Uma empresa responsável deve ter os conhecimentos jurídicos necessários para manter todos os direitos dos seus funcionários protegidos. Sendo assim, em diversas situações será preciso conhecer a lei para tomar a decisão correta e não ter problemas mais tarde com a justiça.
A pergunta que surge é: no caso de um empregado afastado pelo INSS, como ela deverá proceder? É possível demitir esse funcionário? É isso que vamos discutir neste artigo. Acompanhe a leitura!
Quais são os tipos de afastamento?
O afastamento é comprovado por atestado médico e pode se dar por vários motivos, dentre os quais:
- doença;
- acidente de trabalho;
- gestação e amamentação.
Afastamento por incapacidade
Nesse caso, o funcionário tem direito a receber o seu salário pelo INSS. Assim, o art. 60 da Lei 8213/91 estabelece que o auxílio-doença deverá ser pago a partir do 16º dia de incapacidade. Contudo, durante os primeiros quinze dias de afastamento por doença, o salário deverá ser pago pela empresa.
Existem dois tipos de benefícios decorrentes de doença:
- auxílio-doença comum;
- auxílio-doença acidentário.
Auxílio-doença comum (previdenciário)
É o benefício obtido pelos segurados do INSS. O trabalhador só terá esse direito caso fique incapacitado para as suas atividades por 15 dias consecutivos ou intercalados, no intervalo de 60 dias.
Para isso, o empregado deve comprovar a sua incapacidade temporária em exercer a ocupação, causada por doença sem relação com o trabalho, ou seja, por motivos não profissionais.
Assim, quando o empregado retomar as suas atividades, não terá direito à estabilidade no emprego. Logo, poderá ser desligado com ou sem justa causa.
Da mesma forma, a empresa não tem a obrigação de fazer o depósito do FGTS durante o período em que ele ficou afastado. Contudo, ela deve realizar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, já os demais serão custeados pelo INSS.
Auxílio-doença acidentário
O auxílio-doença acidentário é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho e experimentou afastamento superior a 15 dias.
É concedido, ainda, ao empregado que contraiu alguma doença decorrente das atividades laborais. Trata-se da denominada “doença ocupacional”. São exemplos de doença ocupacional a LER (Lesão por esforço repetitivo), silicose, dermatites etc.
Por fim, é devido o auxílio doença acidentário em caso de acidente de trajeto (também conhecido como acidente de percurso). Caso o empregado sofra um imprevisto nocivo à saúde, no trajeto de ida ou volta do trabalho, também terá direito ao referido benefício previdenciário.
Quando ele retornar à sua função, terá a estabilidade garantida por 12 meses, ou seja, não poderá ser dispensado sem justa causa dentro desse período.
A empresa tem a obrigação de depositar o FGTS normalmente e pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o empregado passará a receber do INSS.
Quais são os direitos do empregado em cada situação?
O auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário compartilham os seguintes aspectos:
- porcentagem do cálculo do benefício (91% do salário);
- incapacidade para o trabalho deve ser maior que 15 dias.
Entretanto, eles possuem algumas divergências:
- no auxílio-doença acidentário, há estabilidade provisória de 12 meses e não há carência para recebimento do benefício;
- no auxílio-doença comum, não há estabilidade e exige tempo mínimo de contribuição (carência) de 12 meses.
O que é estabilidade provisória?
Esse conceito é o período no qual o trabalhador não poderá ser demitido do emprego, salvo, se for por justa causa. A lei garante, pelo menos, 12 meses, após o retorno do empregado às suas atividades.
O empregado pode ser demitido?
O art. 118 da Lei 8213/91 determina que os empregados afastados por motivo de doenças do trabalho têm direito à estabilidade provisória pelo período de, no mínimo, doze meses, contados a partir do término do direito ao auxílio-doença acidentário.
Assim, o trabalhador que possui tal garantia não poderá ser demitido da empresa enquanto estiver afastado das suas funções. Após a sua alta, ele continuará assegurado no trabalho por mais 12 meses.
Contudo, o empregado que recebia o auxílio-doença comum não terá esse direito, ou seja, poderá ser demitido assim que retornar ao trabalho.
É importante que a empresa contrate uma assessoria jurídica para se resguardar de eventuais processos trabalhistas, caso seja necessário despedir o funcionário.
Como vimos, o empregado afastado pelo INSS por motivo de doença, ou causada por acidente de trabalho, terá estabilidade e não poderá ser desvinculado da empresa, exceto nos casos em que seja comprovada a justa causa para isso.
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