Empregado afastado pelo INSS pode ser demitido? Saiba agora!

Uma empresa responsável deve ter os conhecimentos jurídicos necessários para manter todos os direitos dos seus funcionários protegidos. Sendo assim, em diversas situações será preciso conhecer a lei para tomar a decisão correta e não ter problemas mais tarde com a justiça.

A pergunta que surge é: no caso de um empregado afastado pelo INSS, como ela deverá proceder? É possível demitir esse funcionário? É isso que vamos discutir neste artigo. Acompanhe a leitura!

Quais são os tipos de afastamento?

O afastamento é comprovado por atestado médico e pode se dar por vários motivos, dentre os quais:

  • doença;
  • acidente de trabalho;
  • gestação e amamentação.

Afastamento por incapacidade

Nesse caso, o funcionário tem direito a receber o seu salário pelo INSS. Assim, o art. 60 da Lei 8213/91 estabelece que o auxílio-doença deverá ser pago a partir do 16º dia de incapacidade. Contudo, durante os primeiros quinze dias de afastamento por doença, o salário deverá ser pago pela empresa.

Existem dois tipos de benefícios decorrentes de doença:

  • auxílio-doença comum;
  • auxílio-doença acidentário.

Auxílio-doença comum (previdenciário)

É o benefício obtido pelos segurados do INSS. O trabalhador só terá esse direito caso fique incapacitado para as suas atividades por 15 dias consecutivos ou intercalados, no intervalo de 60 dias.

Para isso, o empregado deve comprovar a sua incapacidade temporária em exercer a ocupação, causada por doença sem relação com o trabalho, ou seja, por motivos não profissionais.

Assim, quando o empregado retomar as suas atividades, não terá direito à estabilidade no emprego. Logo, poderá ser desligado com ou sem justa causa.

Da mesma forma, a empresa não tem a obrigação de fazer o depósito do FGTS durante o período em que ele ficou afastado. Contudo, ela deve realizar o pagamento dos 15 primeiros dias de afastamento, já os demais serão custeados pelo INSS.

Auxílio-doença acidentário

O auxílio-doença acidentário é concedido ao empregado que sofreu acidente de trabalho e experimentou afastamento superior a 15 dias.

É concedido, ainda, ao empregado que contraiu alguma doença decorrente das atividades laborais. Trata-se da denominada “doença ocupacional”. São exemplos de doença ocupacional a LER (Lesão por esforço repetitivo), silicose, dermatites etc.

Por fim, é devido o auxílio doença acidentário em caso de acidente de trajeto (também conhecido como acidente de percurso). Caso o empregado sofra um imprevisto nocivo à saúde, no trajeto de ida ou volta do trabalho, também terá direito ao referido benefício previdenciário.

Quando ele retornar à sua função, terá a estabilidade garantida por 12 meses, ou seja, não poderá ser dispensado sem justa causa dentro desse período.

A empresa tem a obrigação de depositar o FGTS normalmente e pagar os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o empregado passará a receber do INSS.

Quais são os direitos do empregado em cada situação?

O auxílio-doença comum e o auxílio-doença acidentário compartilham os seguintes aspectos:

  • porcentagem do cálculo do benefício (91% do salário);
  • incapacidade para o trabalho deve ser maior que 15 dias.

Entretanto, eles possuem algumas divergências:

  • no auxílio-doença acidentário, há estabilidade provisória de 12 meses e não há carência para recebimento do benefício;
  • no auxílio-doença comum, não há estabilidade e exige tempo mínimo de contribuição (carência) de 12 meses.

O que é estabilidade provisória?

Esse conceito é o período no qual o trabalhador não poderá ser demitido do emprego, salvo, se for por justa causa. A lei garante, pelo menos, 12 meses, após o retorno do empregado às suas atividades.

O empregado pode ser demitido?

O art. 118 da Lei 8213/91 determina que os empregados afastados por motivo de doenças do trabalho têm direito à estabilidade provisória pelo período de, no mínimo, doze meses, contados a partir do término do direito ao auxílio-doença acidentário.

Assim, o trabalhador que possui tal garantia não poderá ser demitido da empresa enquanto estiver afastado das suas funções. Após a sua alta, ele continuará assegurado no trabalho por mais 12 meses.

Contudo, o empregado que recebia o auxílio-doença comum não terá esse direito, ou seja, poderá ser demitido assim que retornar ao trabalho.

É importante que a empresa contrate uma assessoria jurídica para se resguardar de eventuais processos trabalhistas, caso seja necessário despedir o funcionário.

Como vimos, o empregado afastado pelo INSS por motivo de doença, ou causada por acidente de trabalho, terá estabilidade e não poderá ser desvinculado da empresa, exceto  nos casos em que seja comprovada a justa causa para isso.

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