Cobrança extrajudicial e judicial: conheça 3 diferenças!

Em momentos de crise, é comum o aumento da taxa de inadimplência, o que faz com que aumente o esforço das empresas para manter as contas em ordem. A fim de viabilizar a recuperação dos atrasados, é necessário escolher quais serão os procedimentos adotados entre cobrança extrajudicial e judicial ou até mesmo uma combinação das duas modalidades.

Se você quer entender melhor as principais diferenças entre a cobrança extrajudicial e judicial, leia este artigo até o final. Apresentaremos elementos importantes para decidir qual delas é a melhor opção em cada caso!

  1. Meio

A cobrança extrajudicial é feita pelo próprio credor, utilizando-se de assessorias ou por seus próprios meios, enquanto a cobrança judicial é feita utilizando um processo judicial, dependendo do valor, proposto somente por um advogado, representando os interesses do credor. A decisão sobre a forma mais eficiente é tomada levando em consideração as características da dívida, do devedor e também as diferenças entre esses dois meios.

  1. Abordagem

Quando ainda não há processo judicial, as comunicações são feitas diretamente pelo credor, por carta, notificação, telefonemas ou até mesmo por e-mail. Nesse momento, é sempre importante manter o respeito e não ultrapassar limites, sendo recomendável a consultoria preventiva para conhecer as melhores práticas de cobrança extrajudicial.

Na cobrança judicial, por sua vez, o devedor receberá comunicações oficiais por carta, oficial de justiça ou por publicações no diário oficial. Os tipos de abordagem dependem da fase do processo judicial e da finalidade da comunicação.

  1. Negociação

A negociação é o pilar básico da cobrança extrajudicial e judicial visando assegurar a rápida resolução do problema. O que muda é que, quando ainda não há processo, não existe uma reunião oficial entre credor e devedor, a menos que os dois busquem ter esse momento. A negociação extrajudicial pode acontecer inclusive depois que já existe processo ajuizado, sendo feita por telefone, conferência ou qualquer outro meio de comunicação.

O processo judicial, entretanto, ainda prioriza a comunicação presencial entre as partes. As audiências de conciliação acontecem por solicitação das partes ou determinação do juiz. Quem faz a intermediação entre credor e devedor na tentativa de negociação judicial é um agente estatal, que pode ser conciliador, mediador ou ainda o próprio juiz da causa.

Títulos judiciais e extrajudiciais

As cobranças de dívidas podem se basear em dois tipos de títulos, que são o que comprovam a existência do crédito, podendo ser judicial ou extrajudicial. Um título judicial é um documento que se originou de um processo, como uma sentença judicial, acordo homogologado judicialmente, acórdão de tribunal ou sentença arbitral. Já um título extrajudicial é um documento que comprove a existência da dívida entre as partes, como um contrato, cheque, nota promissória etc.

Cada tipo de documento terá um procedimento mais adequado para cobrança. Especialmente em juízo, os custos e o tempo de duração do processo para cada tipo de título podem mudar bastante. Por isso, é importante apresentar o máximo possível de informações e documentos aos advogados, que poderão ajudar o credor a escolher o melhor caminho a seguir.

A cobrança extrajudicial e judicial de dívidas deve ser encarada com seriedade, a fim de reduzir os prejuízos oriundos da inadimplência e garantir a recuperação dos créditos. Conhecer as modalidades de cobrança existentes e contar com apoio especializado é essencial para manter a saúde financeira!

Está enfrentando desafios para receber de seus devedores ou tem outras questões jurídicas? Entre em contato conosco e conheça as melhores opções para seu caso!

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