Uma empresa que deseja se manter firme no mercado deve prezar por boas estratégias de vendas. Contudo, não é apenas esse fator que determina o sucesso do negócio e sua lucratividade. Também é essencial estar atento às práticas cotidianas, a fim de evitar ações trabalhistas e não correr o risco de causar impactos negativos.

Já pensou se um empreendimento consegue realizar muitas vendas, mas, em contrapartida, recebe várias condenações judiciais? Nesse caso, o empresário precisa desembolsar uma enorme quantia para pagar as indenizações que foram determinadas pela Justiça. Muitas vezes, o valor é tão alto que acaba levando o negócio à falência.

Pensando nisso, apresentaremos, neste post, 4 dicas de como você pode proteger a sua empresa e evitar ações trabalhistas. Acompanhe a leitura!

1. Regularizar o contrato de trabalho

Formalizar o contrato de trabalho é o primeiro passo para entrar nos conformes da lei. Essa atitude protege o empregador contra eventuais ações trabalhistas que poderão ser ajuizadas pelo funcionário mais tarde. É melhor prevenir e obedecer às normas do que sofrer prejuízos depois, não é mesmo?

Certifique-se de que tenha anotado tudo na carteira de trabalho: função desempenhada pelo empregado, remuneração, férias, reajustes salariais etc. E, claro, cumpra tudo aquilo que consta nesse documento. Essa é uma prova legal que resguarda a sua empresa contra problemas que possam aparecer no futuro.

2. Ficar atento à legislação trabalhista

É importante cumprir aquilo que está determinado na lei trabalhista. Infelizmente, muitos empresários não a conhecem ou estão desatualizados, e isso é preocupante. A Reforma Trabalhista, por exemplo, trouxe uma série de mudanças.

Por isso, conheça a CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — e as demais leis relacionadas ao tema e faça tudo conforme o que ela prevê.

Ainda, não permita que nada seja feito clandestinamente. Assim, se um funcionário fizer horas extras, tenha a certeza de que ele passou no ponto de frequência ou que anotou na folha e, claro, faça o pagamento equivalente ao período trabalhado ou conceda folgas compensatórias.

3. Seguir o procedimento correto na rescisão

É importante obedecer aos procedimentos estabelecidos para a rescisão de um empregado, tanto em casos de desligamentos por justa causa quanto sem justa causa (dispensa sem justa causa e pedido de demissão).

Em ambos os tipos de rescisão, deve ser feita a homologação da dispensa no prazo de 10 dias, sendo que não é mais necessário que a homologação ocorra no Sindicato ou Ministério do Trabalho para empregados que possuam mais de 1 ano de contrato de trabalho.

O empregado dispensado sem justa causa tem direito ao recebimento dos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), liberação do FGTS acrescido de 40% e guias para o recebimento do seguro desemprego.

Quando o colaborador pedir demissão, terá direito ao recebimento pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais e 13º salário proporcional. É facultado ao empregador proceder ao desconto do aviso prévio caso o empregado não tenha concedido o aviso. Nesse caso, não há liberação do FGTS, não há pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem a entrega de guias para o recebimento do seguro desemprego.

Já na hipótese de dispensa por justa causa, o empregado receberá apenas pelos dias trabalhados e férias vencidas, se houver. O prazo para pagamento das parcelas rescisórias é de 10 dias a contar do término do contrato de trabalho.

Dessa forma, cumpridas as exigências legais quanto à forma e ao prazo de pagamento, a empresa evitará um dos principais motivos de ações judiciais, que é, justamente, o não pagamento ou o pagamento incorreto das verbas rescisórias.

É importante ter o hábito de pedir que o funcionário assine os recibos de pagamento e mantenha tudo guardado. Isso evita futuros problemas no Sindicato e no Ministério do Trabalho.

4. Investir na advocacia preventiva

A advocacia preventiva nas empresas trabalha com a análise de riscos e com o combate e diminuição de eventuais prejuízos que poderiam arruinar todo um negócio.

Por meio dela, o advogado adéqua toda a empresa conforme o estipulado pela legislação trabalhista. Assim, ele identifica os casos em que a lei não está sendo efetivamente cumprida e demais falhas que possam estar ocorrendo e, então, realiza as mudanças necessárias.

Esse investimento proporciona segurança jurídica e ajuda a melhorar o cenário econômico do empreendimento, já que evita o ajuizamento de demandas judiciais e extrajudiciais.

O empresário que não se adequar ao estabelecido na lei para evitar ações trabalhistas poderá sofrer graves consequências. Por isso, procure sempre contar com o apoio de um advogado especializado e experiente no assunto para se blindar contra possíveis problemas na Justiça do Trabalho. Seu bolso agradecerá!

Sua empresa está passando por problemas na justiça? Não se preocupe. Nós podemos ajudá-lo! Entre em contato e agende já uma avaliação do seu caso!

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