Você sabe como funciona um processo trabalhista? Entenda aqui

Muito se fala que o Brasil é o país com o maior número de processos trabalhistas no mundo. Apesar de não ser possível verificar a veracidade dessa informação, pois há países que não têm a Justiça do Trabalho como um ramo específico em sua jurisdição, o fato é que, só em 2016, o Brasil recebeu 3,9 milhões de ações trabalhistas. Atualmente, há cerca de 2,5 milhões de processos tramitando no país, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

No entanto, apesar desses números, muitos empregados e trabalhadores não sabem como funciona um processo trabalhista. É o seu caso? Não se preocupe! A seguir, vamos mostrar as etapas desse tipo de ação. Acompanhe!

Montagem do processo

O primeiro passo para iniciar uma ação trabalhista é a montagem do processo. Para isso, o reclamante (que informará aquilo que foi descumprido pelo empregador), precisa juntar todos os documentos que comprovem as irregularidades.

Alguns deles podem ser a cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e a cópia dos holerites. Inclusive, mensagens no celular, fotografias, redes sociais e quaisquer outros documentos que atestem a veracidade dos fatos também podem ser anexados para produzir a petição inicial.

Marcação de audiência

Depois da entrega da petição inicial, toda a documentação é enviada para a Vara do Trabalho da região. Se houver mais de uma vara, é utilizado um sistema eletrônico para sortear onde a demanda deverá ser processada. Quando isso ocorre, geralmente, a data da primeira audiência já é definida pelo sistema eletrônico.

Realização da audiência

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a audiência trabalhista é “una”, ou seja, deve ser concluída no mesmo dia. Apenas quando houver necessidade de perícia ou o processo for considerado complexo é que ela poderá ser continuada em outra data.

Nessa fase, é feita uma audiência de conciliação, com o objetivo de que o empregado e o empregador tentem um acordo (que ocorre também posteriormente, antes da sentença do juiz). Se acontecer, o juiz homologará o acordo e o empregado será obrigado a cumprir os termos. Já nos casos em que não houver acordo, a audiência continua com as fases de instrução e julgamento para mostrar as provas e ouvir as testemunhas e, depois, obter a decisão do juiz.

Publicação da sentença

A sentença consiste na decisão do juiz acerca dos direitos reclamados pelo trabalhador. A ação pode ser procedente, quando o trabalhador tem direito a tudo que foi solicitado; parcialmente procedente, em que se reconhece apenas alguns direitos; e improcedente, nos casos em que o juiz não admite nenhum dos pedidos do empregado.

Depois da sentença, ambas as partes podem recorrer da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho e, em algumas situações restritas, caberá recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Quando não existir mais possibilidade de recorrer, é encerrado o processo, isto é, tem-se o trânsito em julgado.

Liquidação de sentença e execução

Com o trânsito em julgado, é feito um cálculo dos valores devidos, chamado de liquidação da sentença. Depois de homologado pelo juiz, o empregador é citado para efetuar o pagamento. Se não for realizado, é dado o prosseguimento ao processo de execução, em que podem ser penhorados valores e bens, inclusive da empresa ou dos seus sócios, até que se consiga o valor total da condenação.

Conseguiu entender como funciona um processo trabalhista? Vale destacar, ainda, que, nesse tipo de ação, a presença de um advogado só é obrigatória em caso de recurso. Entretanto, é interessante contratar um profissional experiente no assunto para evitar problemas e prejuízos durante o trâmite, bem como possibilitar maiores ganhos.

Se estiver precisando de ajuda, entre em contato conosco! Somos um escritório de advocacia especializado em ajuizar ações contra empresas, que tenham violado direitos trabalhistas dos empregados.

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